CONCILIAÇÃO BANCÁRIA "DIFERENÇA SALDO CONCILIADO X ANEXO RP 12" 0 SALDO EM 31/ 12/ 2020 conforme extrato fornecido pelo Banco "-353,447.13 " 1 ADICIONAR: Importâncias creditadas pela entidade e não correspondidas no Anexo RP - Depósitos - 2 "DEDUZIR: importâncias debitadas pela entidade e não lançadas no Anexo RP - Tarifas Bancarias, Juros e Multas, Despesas Glosadas." - 3 ADICIONAR: Importâncias debitadas pelo Banco e não correspondidas pela Entidade-Aviso de Débitos. - 4 DEDUZIR: Importâncias creditadas pelo Banco e não correspondidas pela Entidade-Recebimentos Diversos. - 5 SALDO EM 31/ 12 / 2020 conforme Anexo RP 12 "353,447.13 " 1 - Valores CREDITADOS pela Entidade e não correspondido no Anexo RP 14 Data Historico Valor 2 - Valores DEBITADOS pela entidade e não lançadas no Anexo RP . Data Historico Valor 3 - Valores CREDITADOS pelo Banco e não correspondidas pela Entidade Data Historico Valor 4 - Valores DEBITADOS pelo Banco e não correspondidas pela Entidade Data Historico Valor _________________________________ Xênia Maria Lopes 1SP217241/O-9 _________________________________ Mário Arias Martinez Presidente